Acompanhamento de Matéria
Tipo: EM - Emenda
Número: 5
Ano: 2025
Ementa: Fica suprimida a expressão “no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei” do artigo 6º, do Projeto de Lei, passando o mesmo a figurar com a seguinte redação, reordenada:
“Art. 6º. Os membros do Conselho serão nomeados por Decreto do Executivo Municipal.”