Emenda nº 5 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
5
Data de Apresentação
29/10/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Fica suprimida a expressão “no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei” do artigo 6º, do Projeto de Lei, passando o mesmo a figurar com a seguinte redação, reordenada:
“Art. 6º. Os membros do Conselho serão nomeados por Decreto do Executivo Municipal.”
“Art. 6º. Os membros do Conselho serão nomeados por Decreto do Executivo Municipal.”
Indexação
Observação